No dia 07 de outubro de 2020, a ANVISA aprovou, no Brasil, os textos das minutas de Resolução da Diretoria Colegiada e de Instrução Normativa em relação ao novo padrão de rotulagem para alimentos e bebidas. A aprovação institui diversas mudanças no padrão de rotulagem, bem como deixa mais clara diversas definições relacionada às formulações e na forma como comunicar os valores nutricionais na embalagem. O grande destaque fica por conta dos novos modelos para declaração da rotulagem nutricional frontal, que obrigam os alimentos e bebidas cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Minuta de Instrução Normativa, a trazerem alertas na parte frontal de seus produtos. Abaixo é possível observar na tabela quais são esses limites para alimentos e bebidas.

LIMITES DE AÇÚCARES ADICIONADOS, GORDURAS SATURADAS E SÓDIO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DA ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL – BRASIL, OUTUBRO 2020.
Novo padrao

MODELOS QUE DEVEM SER USADOS EM ALIMENTOS CUJAS QUANTIDADES DOS TRÊS NUTRIENTES (AÇÚCARES ADICIONADOS, GORDURAS SATURADAS E SÓDIO) SEJAM IGUAIS OU SUPERIORES AOS LIMITES DEFINIDOS – BRASIL, OUTUBRO 2020.

Alto em

Como anunciado pela Anvisa, a Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco visando facilitar a legibilidade das informações. Outra alteração importante será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

O novo padrão de rotulagem deve destacar ainda mais ingredientes que já vinham sendo evitados pelos consumidores brasileiros. O relatório Mintel Alimentação Saudável – Brasil, de Dezembro 2018, já apontava a demanda dos consumidores por produtos com menos sódio, gorduras e açúcar. Segundo ele, 91% dos consumidores demonstraram interesse por alimentos e bebidas com baixo teor de sódio e 90% com baixo teor de açúcar. Sendo que, 47% além do interesse teriam disposição em pagar mais por alimentos e bebidas com menos sódio. E a mesma porcentagem, 47%, além do interesse teria disposição em pagar mais por alimentos e bebidas com menos açúcar.

Sobre o prazo para a adequação a nova regulamentação, a Anvisa destaca que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). E que a norma entrará em vigor 24 meses após a publicação. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

A agência regulatória destaca ainda que os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. E os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

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